A Lista Europeia de Resíduos (LER), publicada pela Decisão 2014/955/UE, que altera a Decisão 2000/532/CE, referida no artigo 7.º da Diretiva 2008/98/CE, diz respeito a uma lista harmonizada de resíduos, que os classifica  de acordo com a sua proveniência e com a atividade industrial que os origina. Esta, pode ser consultada aqui.

A LER é composta por 20 capítulos e cada capítulo corresponde a uma área concreta de atividade produtora de resíduos, particularmente, a industrial, a urbana, a agrícola, a hospitalar e a todas aquelas que são relativas a processos produtivos.

Os capítulos, são ainda divididos em subcapítulos, devidamente, denominados, através de um código de quatro dígitos. No interior de cada um deles, pode-se encontrar uma descrição pormenorizada, acerca dos resíduos vinculados. Ao invés dos capítulos, nos subcapítulos os resíduos são identificados com um código composto por 6 dígitos.

O que é o código LER?

O Código LER é constituído por seis dígitos que identificam cada resíduo. Aqueles que estão assinalados com asterisco (*) correspondem a resíduos perigosos.

Agora que já sabe em que consiste e qual o objetivo deste instrumento, está preparado para aprender como deve efetuar a classificação de resíduos na sua empresa.

A Semural Waste & Energy também dispõem de colaboradores com conhecimento vasto na área e que o podem ajudar, de acordo com as suas dúvidas e questões.

Artigo atualizado em: 04/10/2021
Autora: Catarina Cunha