O plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição tem como intuito traçar as linhas para uma correta realização da gestão de resíduos, em obras ou demolições.

Neste artigo, vai conhecer o conceito deste plano e ficar a saber como pode colocá-lo em prática.

O que é o Plano de Prevenção e Gestão de RCD’s?

O plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição (PPGRCD) definido nos termos do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, revogado pelo artigo 10º, do Decreto-Lei nº102-D/2020, de 10 de dezembro.

O PPGRCD é um documento onde consta: a memória descritiva da obra, as quantidades estimadas dos resíduos a reciclar e dos reciclados a inserir na empreitada, mediante o cálculo aproximado da produção de resíduos de construção e demolição, do processo de triagem e do acondicionamento desses.

Existe a possibilidade de o plano ser alterado pelo empreiteiro, na fase de execução, tendo em conta a proposta do produtor de RCD’s, bem como pelo adjudicatário, através de autorização do proprietário da obra, porém essa situação só é viável quando se tratam de casos de conceção-construção.

É de salientar que, o plano de gestão deve de estar acessível no local da obra, para o conhecimento de todos os intervenientes presentes na execução da mesma e para efeitos de fiscalização das entidades competentes.

O que deve conter o Plano de Gestão e Prevenção de Resíduos de Construção e Demolição?

Normalmente, a concretização deste plano é da responsabilidade do empreiteiro ou do concessionário. Estes, têm que garantir:

  1. O estímulo da reutilização dos materiais;
  2. A integração de sedimentos reciclados de resíduos de construção e demolição, na empreitada;
  3. A criação de um sistema de acondicionamento correto, na obra, que possa possibilitar a gestão seletiva dos resíduos de construção e demolição;
  4. A empregabilidade de um método de triagem de resíduos de construção e demolição, na obra;
  5. O encaminhamento dos resíduos de construção e demolição para um operador de gestão de resíduos licenciado, quando não é possível criar um sistema de triagem;
  6. A manutenção dos resíduos de construção e demolição, na empreitada, o mínimo de tempo possível.

A Semural Waste & Energy ajuda-o a encontrar as soluções para uma gestão sustentável dos RCD’s.
Dispomos de todos os meios e equipamentos necessários para o ajudar na implementação do plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição na sua obra. 

Artigo atualizado em: 03/11/2021
Autora: Catarina Cunha