O setor da construção civil é o responsável por uma grande parcela de resíduos, que são produzidos em Portugal, à semelhança do que acontece com os Estados-Membros da União Europeia.

As caraterísticas deste material, complicam a realização correta da gestão de resíduos, portanto, os resíduos de construção e demolição (RCD’s) são um grande desafio para a concretização do princípio da economia circular.

No final deste artigo, vai ser capaz de identificar esta tipologia de resíduos, as suas caraterísticas e particularidades e ainda ficar a conhecer o enquadramento legislativo, relativamente à gestão de resíduos.

O que são os resíduos de construção e demolição?

O Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011 de 17 de junho, define, no artigo 3.º, resíduos de construção e demolição (RCD’s) como “o resíduo proveniente de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações”.

O entulho, como é vulgarmente apelidado este tipo de resíduos, é composto por um conjunto de materiais, oriundos da área da construção civil ou das demolições, que podem ser classificados em três grandes grupos:

  • Inertes: Betão, betão armado, tijolos, telhas, azulejos, porcelanas, vidro, metais ferrosos e não ferrosos, pedra, asfalto, terra, etc;
  • Materiais orgânicos: Papel, cartão, madeira, plásticos, entre outros;
  • Materiais compostos: Tapetes, revestimentos de paredes de gesso, material elétrico, madeira prensada ou envernizada e outros.

Particularidades do setor da construção civil

A área da construção civil é responsável por 25 a 40% do total de resíduos que são produzidos em Portugal e 24% dos recursos naturais extraídos. Esse setor, destaca-se pelo caráter geograficamente disperso e temporário das obras.

Características dos resíduos de construção e demolição

No que toca aos resíduos de construção e demolição, estes caracterizam-se pela constituição heterogénea, pelos distintos níveis de perigosidade, o elevado potencial de valorização e pela produção em quantidades muito significativas e em frações de dimensões variadas.

Com estes aspetos, realizar corretamente a gestão de resíduos torna-se uma tarefa complicada, que exige controlo e fiscalização.

Quais são os princípios de gestão de RCD’s?

A gestão de resíduos de construção e demolição é efetuada conforme os princípios abaixo indicados, que estão definidos no Decreto-Lei n. 102-D/2020. De 10 de dezembro :

  • A autossuficiência;
  • A prevenção e redução;
  • A hierarquia das operações de gestão de resíduos;
  • A responsabilidade do cidadão;
  • A regulação da gestão de resíduos e da equivalência;

Enquadramento legal na gestão de resíduos

O regime de operações de gestão de resíduos de construção e demolição definido pelo Decreto-Lei nº 46/2008 de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei nº 73/2011 de 17 de junho, revogado pelo Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro,  compreende a prevenção e reutilização destes resíduos e as suas operações de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação.

A gestão de RCD’s é efetuada conforme os princípios abaixo indicados, que estão definidos no Decreto-Lei n. 102-D/2020. De 10 de dezembro :

  • A autossuficiência;
  • A prevenção e redução;
  • A hierarquia das operações de gestão de resíduos;
  • A responsabilidade do cidadão;
  • A regulação da gestão de resíduos e da equivalência;

Na Semural Waste & Energy gerimos todos os resíduos de construção e demolição dos nossos clientes com a máxima responsabilidade, privilegiando sempre que possível a reutilização e reciclagem dos mesmos.

Se precisar de ajuda com os seus resíduos, conte connosco para lhe apresentar as melhores soluções a nível ambiental e económico.

Artigo atualizado em: 02/11/2021
Autora: Catarina Cunha