Entre os diversos materiais produzidos na área industrial e no setor da construção civil, os resíduos de construção e demolição (RCD’s) são aqueles que se destacam por provocarem  graves impactos sociais e ambientais. 

Nesse contexto, é urgente efetuar uma correta gestão de RCD’s, com o objetivo de diminuir esses problemas.

Com este artigo, vai saber como pode implementar a gestão de RCD’s nas suas obras,  como é realizado o transporte desses resíduos e ainda conhecer os benefícios dessa ação para a sociedade e meio-ambiente. 

Responsabilidade pela gestão de RCD’s

A responsabilidade pela gestão dos  resíduos de construção e demolição é definido pelo Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro. Cabe a todos os intervenientes no ciclo de vida dos RCD’s, realizarem a respetiva gestão, a partir do produto original, até ao resíduo produzido, conforme a respetiva interferência no mesmo.

Contudo, há duas exceções:

  • Em situações de obras particulares que estão isentas de licença e não são sujeitas a comunicação prévia, a gestão dos RCD’s recaí para a entidade responsável pela gestão de resíduos urbanos;
  • No caso de ser impossível identificar o produtor do resíduo, a responsabilidade pela respetiva gestão fica a cabo de quem possuir o material.

É de salientar que, a responsabilidade pela gestão dos RCD’s pode ser cessada, aquando a transferência dos resíduos para um operador licenciado, ou através da passagem desses para as autoridades competentes por sistemas de fluxo de resíduos.

Gestão de RCD’s em obras particulares

Conforme o Decreto-Lei nº46/2008 de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei nº 73/2011 de 17 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro as obras que estão sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia nos termos do regime jurídico de urbanização e edificação, o produtor de resíduos de construção e demolição (RCD’s) é obrigado a:

  • Incentivar a reutilização dos materiais e a inserção dos reciclados de resíduos de construção e demolição na empreitada;
  • Garantir a criação na obra de um mecanismo de acondicionamento adequado que possibilite a gestão seletiva dos resíduos de construção e demolição;
  • Certificar a utilização em obra de um sistema de triagem de resíduos de construção e demolição, ou então quando essa situação não é possível, encaminhá-los para um operador de gestão de resíduos licenciado;
  • Manter os resíduos de construção e demolição em obra o menor período de tempo possível;
  • Cumprir com as regras técnicas que lhe estão aplicadas;
  • Realizar e manter o registo de dados de resíduos de construção e demolição.

Gestão de RCD’s em obras públicas

De acordo com o artigo nº 57, do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro quando se trata de empreitadas e concessões de obras públicas, o projeto de execução é acompanhado pelo Plano de Prevenção e Gestão de RCD (PPGRCD). Esse, garante o cumprimento dos princípios gerais de gestão de RCD’s e das respetivas normas aplicáveis presentes nesse regime.

 Como é efetuado o transporte de RCD’s?

Atualmente, o transporte de resíduos é regulado pela Portaria nº145/2017 de 26 de abril, que sucedeu à Portaria nº 335/97 de 16 de maio, que tornou de cariz obrigatório a utilização de guias de acompanhamento de resíduos (GAR).

A publicação do Decreto-Lei nº 73/2011 de 17 de junho, revogado pelo  Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro possibilitou a desmaterialização das GAR e a consequente implementação da guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR).

Saiba mais sobre a e-GAR aqui.

Boas práticas para a gestão de RCD’s

Para efetuar uma correta gestão de RCD’s e outros tipos de materiais ligados ao setor da construção civil não basta cumprir com a legislação, salienta-se também a importância:

  • Remover os resíduos perigosos, como por exemplo o amianto, os óleos, as lâmpadas, entre outros, antes de qualquer outro material;
  • Retirar e separar todos os resíduos que possam ser valorizados;
  • Recolher todos os materiais não recicláveis;
  • Pôr uma máquina britadeira, para partir o betão e  separar o ferro do mesmo, assim efetua-se a reciclagem do betão em obra;
  • Usar os agregados reciclados em obra e as terras de escavação para reduzir o consumo de matérias-primas.
  • Aumentar a eficiência da utilização de energia e água, ao reutilizar as águas de lavagem, ou a partir da colocação de mecanismo de lavagem de rodados com a reutilização de águas e bacias de retenção;
  • Minimizar os impactos na obra ao diminuir possíveis derrames e prever as emissões de poeiras e partículas, por exemplo, através do sistema de lava-rodados.

Como colocar em prática a gestão de resíduos?

  • Elaborar um plano de gestão de resíduos, depois do início da empreitada, essencialmente: a tipologia dos resíduos, as quantidades, o tipo de acondicionamento, entre outros;
  • Dividir os resíduos, imediatamente após a sua produção e programar o respetivo acondicionamento e transporte;
  • Estabelecer soluções (reutilização, reciclagem, etc) para os resíduos, mediante as suas caraterísticas;
  • Criar um plano para a identificação, gestão e tratamento de resíduos perigosos, englobando a gestão de solos contaminados, óleos e amianto;
  • Assegurar que os resíduos perigosos são devidamente sinalizados e postos em sítios vedados e protegidos;
  • Projetar e organizar o local para o parque de resíduos;
  • Antecipar, quando existem possibilidades, o uso de tecnologias centrais de separação de RCD’s.

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Artigo atualizado em: 08/11/2021
Autora: Catarina Cunha