O transporte terrestre de resíduos industriais perigosos é regulado pelo Decreto-Lei n.º 41-A/2012, de 29 de abril, alterado pelos Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto e Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de fevereiro.

O circuito envolve a movimentação de resíduos, entre o respetivo produtor e a empresa responsável para efetuar a gestão e o tratamento dos mesmos.

Dadas às caraterísticas dos resíduos perigosos, o transporte padece de risco de acidente com consequências graves. Por isso, para a realização desta atividade exige-se o cumprimento de regras estabelecidas pela lei.

Este artigo vai esclarecê-lo sobre quem é que deve transportar os resíduos e dar-lhe a conhecer todas as medidas e cuidados a ter para tal.

Quem tem autorização para transportar resíduos perigosos?

A Portaria nº335/97 de 16 de maio estipula que o transporte de resíduos pode ser efetuado:

  • Pelo produtor de resíduos perigosos;
  • Por operadores de tratamento de resíduos;
  • Por empresas de transporte de mercadorias por conta de outrem.

A lei também define que o produtor de resíduos pode realizar o transporte, mas apenas para uma instalação própria de armazenamento temporário, não excedendo o período de um ano. Se o produtor optar por essa opção, antes do transporte, deve certificar-se se está abrangido pela obrigação de se inscrever na plataforma SILIAmB.

É de referir que, todos os responsáveis pelo transporte devem de estar devidamente licenciados para tal.

Condições necessárias para o transporte de resíduos

Devido à perigosidade dos resíduos perigosos, quer para a saúde pública, quer para o meio-ambiente para efetuar o transporte de resíduos perigosos devem de ser cumpridos certos requisitos, no que toca a recursos humanos, meios e equipamentos.

Deve de ser garantido:

  • Profissionais especializados na área;
  • Veículos adaptados para a atividade em questão;
  • Motoristas com formação acerca dos procedimentos a tomar, em eventuais casos de emergência;
  • Assegurar que os resíduos estão bem-acondicionados, sobretudo de forma segura;
  • Acondicionar/arrumar/organizar corretamente os contentores de modo a impedir possíveis deslocações, durante o transporte.

Requisitos obrigatórios para o transporte de resíduos

O transporte de resíduos perigosos em território nacional obedece a certas normas, incluindo o preenchimento e a posse de documentos, como a e-GAR, mas também a existência de materiais de combate a incêndio e de proteção individual, no interior do veículo, tais como:

  • Extintores;
  • Líquido de lavagem para os olhos;
  • Sinais de aviso portáteis;
  • Colete;
  • Luvas de proteção;
  • Entre outros.

A Semural Waste & Energy apresenta-lhe todas as condições legais, meios e equipamentos para efetuar o transporte dos seus resíduos perigosos, de forma pontual ou periódica. Entre em contacto connosco para pedir um orçamento.

Artigo atualizado em: 25/1/2022
Autora: Catarina Cunha