Toneladas de resíduos industriais perigosos são produzidas no planeta diariamente.
Mas afinal, o que se sabe desta tipologia de resíduos?

Os resíduos industriais perigosos são maioritariamente produzidos no setor industrial, além de serem constituídos por substâncias nocivas.

Devido a essa particularidade, é crucial efetuar uma correta gestão desses resíduos, visto poderem ser prejudiciais para a saúde pública e meio-ambiente.

Neste artigo, importa clarificar qual é o conceito dos resíduos perigosos e os cuidados que a sua empresa deve de ter nas várias etapas de gestão desses materiais.

O que são resíduos perigosos?

A gestão de resíduos industriais perigosos  é regulada pelo Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro com o objetivo de assegurar a “proteção da saúde humana e ambiente”.

Os resíduos perigosos são produzidos no setor industrial, mas também na área da saúde, agricultura, comércio e serviços. São eles:

  • As embalagens contaminadas;
  • Os absorventes contaminados;
  • As tintas;
  • Os solventes;
  • Entre outros.

Estes resíduos contêm na sua composição substâncias nocivas, com caraterísticas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, que representam elevado risco para a saúde pública e meio-ambiente.

Quem é o responsável por classificar os resíduos?

Cabe ao produtor de resíduos separar e classificar de forma correta os mesmos, além de os encaminhar para entidades devidamente licenciadas.

Efetuar uma classificação correta conforme as regras assegura que os resíduos não provoquem problemas para a saúde pública, nem para o meio-ambiente, tais como:

  • Danos na fauna e flora;
  • Propagação de odores;
  • Contaminação do solo;
  • Poluição do solo, água e ar.

Além dessas medidas, o produtor também é obrigado a embalar e acondicionar os resíduos perigosos, mas também a rotular as embalagens e recipientes, mediante as regras em vigor, tal como define o artigo nº57, da alínea 7 do Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro.

Com vista a combater a elevada produtividade e a diminuir a perigosidade deste tipo de resíduos, o produtor com uma produção superior a 100 toneladas de resíduos perigosos por ano, deve de submeter à Agência Nacional de Resíduos um plano para fazer cumprir esses objetivos, num prazo de 6 anos, como estabelece o artigo nº26, do mesmo decreto.

Regras no armazenamento de resíduos perigosos

O armazenamento de resíduos perigosos é uma fase muito importante na gestão dos materiais excedentes da produção industrial, uma vez que um resíduo mal armazenado em locais indevidos, ou em contentores desadequados é um risco para o meio-ambiente e para a saúde pública.

Mas afinal o que pode fazer para evitar essas consequências na sua organização?

  1. Nos locais de armazenagem deve de colocar os resíduos distantes das linhas de água, ou de zonas das instalações mais sensíveis a condições meteorológicas adversas;
  2. Implementar bacias de retenção impermeáveis e resistentes a eventuais derrames ou fugas;
  3. Investir num revestimento adequado para a área envolvente da instalação, incluindo vias de circulação e locais de parqueamento, impedindo assim a contaminação do solo e aquíferos.

Mais uma vez a adoção de boas práticas é fundamental para facilitar a trabalho de campo, garantir a saúde e segurança de todos os envolvidos no processo de gestão de resíduos perigosos, de modo a reduzir o desperdício e encaminhar corretamente os resíduos.

Como evidenciamos neste artigo, todas as etapas de gestão de resíduos perigosos são cruciais, a fim de evitar consequências graves.

As unidades de gestão têm de ser qualificadas, no que toca a recursos materiais e humanos.
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Artigo atualizado em: 15/02/2022
Autora: Catarina Cunha