Toneladas de resíduos industriais perigosos são produzidas no planeta diariamente.
Mas afinal, o que se sabe desta tipologia de resíduos?
Os resíduos industriais perigosos são maioritariamente produzidos no setor industrial, além de serem constituídos por substâncias nocivas.
Devido a essa particularidade, é crucial efetuar uma correta gestão desses resíduos, visto poderem ser prejudiciais para a saúde pública e meio-ambiente.
Neste artigo, importa clarificar qual é o conceito dos resíduos perigosos e os cuidados que a sua empresa deve de ter nas várias etapas de gestão desses materiais.
O que são resíduos perigosos?
A gestão de resíduos industriais perigosos é regulada pelo Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro com o objetivo de assegurar a “proteção da saúde humana e ambiente”.
Os resíduos perigosos são produzidos no setor industrial, mas também na área da saúde, agricultura, comércio e serviços. São eles:
- As embalagens contaminadas;
- Os absorventes contaminados;
- As tintas;
- Os solventes;
- Entre outros.
Estes resíduos contêm na sua composição substâncias nocivas, com caraterísticas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, que representam elevado risco para a saúde pública e meio-ambiente.
Quem é o responsável por classificar os resíduos?
Cabe ao produtor de resíduos separar e classificar de forma correta os mesmos, além de os encaminhar para entidades devidamente licenciadas.
Efetuar uma classificação correta conforme as regras assegura que os resíduos não provoquem problemas para a saúde pública, nem para o meio-ambiente, tais como:
- Danos na fauna e flora;
- Propagação de odores;
- Contaminação do solo;
- Poluição do solo, água e ar.
Além dessas medidas, o produtor também é obrigado a embalar e acondicionar os resíduos perigosos, mas também a rotular as embalagens e recipientes, mediante as regras em vigor, tal como define o artigo nº57, da alínea 7 do Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro.
Com vista a combater a elevada produtividade e a diminuir a perigosidade deste tipo de resíduos, o produtor com uma produção superior a 100 toneladas de resíduos perigosos por ano, deve de submeter à Agência Nacional de Resíduos um plano para fazer cumprir esses objetivos, num prazo de 6 anos, como estabelece o artigo nº26, do mesmo decreto.
Regras no armazenamento de resíduos perigosos
O armazenamento de resíduos perigosos é uma fase muito importante na gestão dos materiais excedentes da produção industrial, uma vez que um resíduo mal armazenado em locais indevidos, ou em contentores desadequados é um risco para o meio-ambiente e para a saúde pública.
Mas afinal o que pode fazer para evitar essas consequências na sua organização?
- Nos locais de armazenagem deve de colocar os resíduos distantes das linhas de água, ou de zonas das instalações mais sensíveis a condições meteorológicas adversas;
- Implementar bacias de retenção impermeáveis e resistentes a eventuais derrames ou fugas;
- Investir num revestimento adequado para a área envolvente da instalação, incluindo vias de circulação e locais de parqueamento, impedindo assim a contaminação do solo e aquíferos.
Mais uma vez a adoção de boas práticas é fundamental para facilitar a trabalho de campo, garantir a saúde e segurança de todos os envolvidos no processo de gestão de resíduos perigosos, de modo a reduzir o desperdício e encaminhar corretamente os resíduos.
Como evidenciamos neste artigo, todas as etapas de gestão de resíduos perigosos são cruciais, a fim de evitar consequências graves.
As unidades de gestão têm de ser qualificadas, no que toca a recursos materiais e humanos.
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Artigo atualizado em: 15/02/2022
Autora: Catarina Cunha