Está a decorrer, até 31 de março, o período de submissão do MIRR (Mapa Integrado de Registo de Resíduos).
Tal como indicado no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, tem obrigação de reporte:
- pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
- pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
- pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
- pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
- operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes.
Para a submissão do MIRR é necessário regularizar a taxa anual de registo no SIRER.